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Solicitação SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
por ${author} última modificação 02/03/2026 15h26
No exercício do direito fundamental de acesso à informação, assegurado pelo art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), venho, por meio deste, solicitar o fornecimento dos seguintes documentos e informações públicas, em formato digital, para subsidiar a elaboração de minha dissertação de mestrado em Ciências Contábeis junto à UERJ. A pesquisa, intitulada "A Influência do Perfil Profissional dos Conselheiros nas Deliberações sobre o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) na Região Metropolitana do Rio de Janeiro", tem como objetivo analisar a relação entre a capacidade técnica dos conselheiros e a qualidade do controle social sobre os recursos públicos, não possuindo quaisquer fins comerciais ou de outra natureza que não a estritamente acadêmica. DOCUMENTOS SOLICITADOS Solicito o fornecimento de cópia digital (em formato PDF, Word, Excel ou similar) dos seguintes documentos, referentes ao período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025: 1. Sobre a Composição e Estrutura do CMDCA: • 1.1. Cópia do Regimento Interno do CMDCA, vigente no período. • 1.2. Lista consolidada de todos os conselheiros de direitos (titulares e suplentes), governamentais e da sociedade civil, que exerceram mandato no período solicitado. Se possível, a lista deve conter nome completo, entidade/órgão que representa e o período exato do mandato. • 1.3. Cópias dos decretos de nomeação dos conselheiros representantes do poder público. • 1.4. Cópias das atas de eleição e posse ou das resoluções que habilitaram as entidades da sociedade civil. 2. Sobre as Atividades e Deliberações do CMDCA: • 2.1. Cópias integrais de todas as atas das reuniões plenárias, ordinárias e extraordinárias, realizadas pelo CMDCA. • 2.2. Cópias de todas as resoluções publicadas pelo CMDCA. 3. Sobre o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA/FMDCA): • 3.1. Cópias dos Planos de Aplicação anuais dos recursos do Fundo. • 3.2. Cópias dos Relatórios de Gestão anuais do Fundo, incluindo os demonstrativos contábeis e financeiros. • 3.3. Cópias dos editais de chamamento público para seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo. • 3.4. Lista de todos os projetos aprovados e financiados pelo Fundo, contendo o nome da organização executora e o valor do repasse. • 3.5. Cópias dos pareceres técnicos e/ou contábeis emitidos pelo CMDCA ou por suas comissões sobre as prestações de contas dos projetos financiados. Reitero que a finalidade da presente solicitação é estritamente acadêmica, visando contribuir para o conhecimento sobre a gestão de políticas públicas e o controle social no Brasil. Comprometo-me a utilizar os dados com a devida ética e rigor. Nos termos do art. 11 da Lei nº 12.527/2011, aguardo o retorno no prazo legal de 20 (vinte) dias.
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Solicitação Solicitação de norma vigente sobre restrições de circulação de veículos de carga – Município de Cachoeiras de Macacu/RJ
por ${author} última modificação 11/02/2026 11h21
Prezados(as), Meu nome é Raphael e atuo no Instituto Paulista de Transporte de Cargas (IPTC), entidade dedicada ao estudo e à promoção de boas práticas no setor de transporte rodoviário de cargas. Estamos atualizando nosso material técnico chamado "Guia de Restrições", que reúne as normas municipais sobre circulação de veículos de carga em diversas cidades brasileiras. A última edição foi publicada em 2024 e é amplamente utilizada por transportadoras, embarcadores e operadores logísticos para o planejamento de rotas e o cumprimento das normas locais — contribuindo diretamente para a organização do trânsito e da logística nos próprios municípios. Nesse contexto, solicito, por gentileza, o envio da norma atualmente vigente (lei, decreto, portaria ou outro instrumento oficial) que trate de restrições de circulação de caminhões e veículos de carga no município de Cachoeiras de Macacu/RJ. Ressalto que já realizamos buscas nos canais oficiais da Prefeitura, mas nem todos os atos normativos estão disponíveis online. Por isso, pedimos que, se possível, nos encaminhem diretamente o(s) documento(s) vigente(s) por este canal ou via e-mail. Desde já, agradeço pela atenção e colaboração. Atenciosamente.
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Solicitação Solicita informações da Prefeitura Municipal sobre locação de veículos
por ${author} última modificação 05/02/2026 20h04
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu Vilmar Pereira da Silva (Lolô Eletricista) Rua Ibraim Barrozo, nº 97, Parque Veneza, Cachoeiras de Macacu - RJ, CEP: 28680-000. REQUERIMENTO Solicita informações da Prefeitura Municipal sobre locação de veículos Considerando que uma das principais funções dos vereadores é fiscalizar os atos do Poder Executivo; Considerando que a Prefeitura Municipal tem locado diversos veículos para uso das mais variadas secretarias, inclusive o Gabinete do Prefeito Municipal; Considerando que os gastos com locações de veículos são elevados no nosso País e, muitas vezes, é mais vantajoso à compra dos mesmos através de inúmeros tipos de financiamento; Considerando que este munícipe recebeu algumas informações sobre os contratos da Prefeitura com locadoras de veículos e de prestadoras de serviços de manutenção mecânica, fato que precisa e deve ser apurado, é que: REQUEIRO, com fundamento no art. 5º, XXXIV, ‘a’, da Constituição Federal e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), seja enviado ofício ao senhor Prefeito Municipal, Rafael Muzzi de Miranda, solicitando-lhe as seguintes informações e documentos: 01) Quantos veículos (de todas marcas e modelos, inclusive máquinas e utilitários) são alugados pela Prefeitura no dia de hoje (06-02-2026)? 02) Quais são as pessoas e suas respectivas funções, que dirigem citados veículos? Relacioná-los. 03) Enviar relação onde constem todos os valores pagos por locação, bem como a placa, modelo, tipo do veículo, no período de 01-01-2021 até 06-02-2026. 04) Enviar relação onde constem os locais (secretaria, departamento, divisão) que estão utilizando os veículos alugados. 05) Enviar cópias de todas as multas de trânsito recebidas pelos veículos locados no período acima citado, bem como os nomes dos condutores dos mesmos na ocasião da infração, além dos comprovantes de pagamento das citadas multas. 06) As locações no período acima foram feitas através de Licitação Pública? Se sim, enviar cópias das mesmas para análise pública. 07) Quais são as empresas que alugaram ou alugam veículos para a Prefeitura no período de 01-01-2021 até data de hoje? Enumerá-las. 08) Quais são as empresas contratadas, via licitação ou dispensa, prestadoras de serviços de manutenção mecânica de veículos para a Prefeitura, com valores anuais pagos a cada uma no período de 01-01-2021 até data de hoje? Enumerá-las. 09) Todos os veículos locados circulam com placas de identificação original ou algum circula com chapa diferente, ou seja, fria? 10) Os carros do Prefeito e da vice-prefeita são carros locados? 11) Existem carros locados que estão utilizando adesivos, brasões e escritos que o identificam como carros a serviço da Municipalidade? Se sim, quais os carros? Enviar marca, modelo, ano e número da placa. 12) Quantitativo atualizado da frota de veículos oficiais da Prefeitura Municipal, vinculados por secretaria de origem, discriminados por categoria (motocicletas, carros de passeio, caminhonetes, caminhões, ônibus escolares, ambulâncias, máquinas pesadas etc.). 13) Relação dos gastos anuais, nos últimos cinco anos, com manutenção, reparos e peças de reposição dessa frota, detalhados por exercício fiscal. 14) Empresas contratadas, via licitação ou dispensa, para a prestação de serviços de manutenção mecânica, com valores anuais pagos a cada uma. 15) Informações sobre contratos vigentes para este tipo de serviço, incluindo prazo de vigência e valor total contratado. 16) Outras informações que a Prefeitura Municipal julgar necessárias para o esclarecimento público. Cachoeiras de Macacu, 06 de fevereiro de 2026. DELTON BELMONT PEREIRA CPF nº 005.650.307-52 Cachoeiras de Macacu – RJ E-mail: deltonbelmont@gmail.com
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Solicitação NEGATIVO DE ACESSO À DOCUMENTOS DE INTERESSE DA SOLICITANTE
por ${author} última modificação 30/01/2026 10h18
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACESSO À INFORMAÇÃO (Lei 12.527/2011 – Constituição Federal – Estatuto da Cidade) À Secretaria Municipal de Obras do Município de Cachoeira de Macacu. A/C do Secretário Municipal de Obras Requerente: Sra. ALCIDEA VIEIRA, identidade 04751789-1 e CPF: 708635637-91, residente e domiciliada neste município. ASSUNTO: Pedido de acesso a escrituras, plantas, projetos, processos administrativos e demais documentos públicos relativos à área objeto de reintegração de posse. A Requerente é proprietária da área situada na Rodovia RJ 116, Km 28 - Japuíba - Cachoeira de Macacu/RJ, atualmente objeto de processo judicial de reintegração de posse, com ordem de reintegração. Em razão da tramitação do referido processo (0002778-53.2010.8.19.0012) e da necessidade de plena defesa de seu direito de propriedade, faz-se imprescindível o acesso às escrituras, plantas, croquis, memoriais descritivos, histórico dominial, processos administrativos urbanísticos, alvarás e demais documentos existentes no acervo desta Secretaria relacionados ao imóvel e ao loteamento/parcelamento da região. Todavia, foi-lhe negado acesso sob o argumento de que tais documentos conteriam “informações de terceiros”, impedindo o fornecimento de qualquer informação. Inclusive, foi enviado a seguinte informação e, mesmo assim, negaram o acesso aos documentos: Sr.ª Alcidea, Ótima tarde. Levantamos as informações necessárias na solicitação feita hoje na SMO. Caso queira, já pode comparecer à Secretaria Municipal de Obras para ter acesso. *Lourran Martins* _Agente Administrativo_ _Obras/PMCM - Mat. 19736_. A negativa carece de amparo legal, razão pela qual apresenta-se o presente requerimento. DO DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO (CF E LAI) O direito de acesso a documentos públicos é garantido expressamente pela Constituição Federal: Art. 5º, XXXIII – CF/88 “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.” Além disso, a Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011 determina: Art. 7º, caput e §1º O acesso a documentos públicos é direito do administrado, devendo ser fornecido, mesmo que contenha dados de terceiros, mediante supressão (anonimização) da parte sigilosa. Art. 31, §3º – LAI “Quando a informação contiver partes sigilosas, o órgão deverá fornecer a parte não sigilosa, mediante ocultação da parte protegida.” Portanto, mesmo havendo dados pessoais de terceiros, o órgão não pode negar acesso ao documento inteiro. DO ESTATUTO DA CIDADE (LEI 10.257/2001) A legislação urbanística garante o direito de acesso à documentação relacionada a parcelamento, infraestrutura, uso do solo e regularização fundiária: Art. 2º, II, III e XIII Estabelece que os processos urbanísticos devem observar a publicidade, a transparência e o acesso democrático às informações. Escrituras, mapas, plantas e processos de aprovação não são sigilosos, por força de lei. DO INTERESSE DIRETO DA REQUERENTE A Requerente é a parte diretamente envolvida em processo judicial que trata da posse e propriedade da área, razão pela qual seu interesse jurídico é direto e imediato, o que reforça o direito de acesso. Diante do exposto, REQUER: 1) O fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias, dos seguintes documentos públicos relacionados à área: a) Escrituras, transcrições, matrículas, registros e documentos dominiais; b) Plantas, mapas, croquis, memoriais descritivos e levantamentos topográficos; c) Processos administrativos, históricos de aprovação, projetos urbanísticos e documentos de parcelamento do solo; d) Alvarás, licenciamentos e demais documentos urbanísticos. 2) Caso haja dados pessoais de terceiros, que sejam fornecidos mediante a técnica de supressão/anonimização, nos termos do art. 7º, §1º, e art. 31, §3º, da LAI. 3) A expedição de cópias físicas ou digitais (preferencialmente em PDF), conforme disponibilidade do setor. 4) Que eventual negativa seja formalmente fundamentada por escrito, conforme determina o art. 11, §1º, da Lei 12.527/2011. A Requerente reforça que o pedido encontra respaldo jurídico inequívoco e se destina ao pleno exercício de seu direito de propriedade e de defesa no processo judicial em curso, sendo indevida qualquer restrição não prevista em lei, sob pena de serem tomadas as providências cabíveis. Rio, 30 de janeiro de 2026 ALCIDEA VIEIRA
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Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu realiza 1ª Sessão Extraordinária de 2026.
por Câmara Municipal publicado 24/01/2026 última modificação 24/01/2026 13h17
O presidente da Câmara Municipal de Cachoeiras de Macacu, RJ, Vilmar Pereira da Silva (Lolô Eletricista), convocou os senhores vereadores para a 1ª Sessão Extraordinária do Primeiro Período Legislativo de 2026. A sessão aconteceu na sexta-feira, dia 23/01, às 10h, no plenário Vereador Fernando de Queiroz Teixeira, na rua Ibraim Barrozo, 97, Parque Veneza.
Localizado em SOBRE A CÂMARA / Notícias
Solicitação - Solicitação de informação sobre ações e atividades do Município de Cachoeira de Macacu -
por ${author} última modificação 16/10/2025 09h38
(não encontramos sistema de acesso a informação do município, para além da Câmara) Prezadas e prezados, boa tarde. Somos do PROGRAMA ATENA, realizado pela Aliança Nacional LGBTI+ e Grupo Arco-Íris, em cooperação técnica com a UERJ. Temos como objetivo mapear, analisar e difundir conhecimentos sobre políticas públicas LGBTI+. Trata-se da terceira fase do Programa que já mapeou, desde 2021, os 26 estados, suas capitais e o Distrito Federal, bem construiu uma base de dados sólida de dados sobre normativas publicadas sobre o tema. Para mais informações disponibilizamos o website https://datalgbti.com.br/atena/ Como resultados, destacamos mais de 1200 matérias na imprensa e mídia sociais, bem como a realização de Seminários de Lançamento no Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) com a presença de parlamentares, secretários e sociedade civil para a entrega do Prêmio Atena de melhores políticas públicas para LGBTI+ nos governos estaduais. Além disso, realizamos audiências públicas na Comissão de Legislação Participativa (CLP) na Câmara dos Deputados em junho de 2023 e na Comissão de Direitos Humanos (CDH) em agosto de 2024. Como principais impactos, destacamos a abertura de procedimentos administrativos em 25 procuradorias do Ministério Público federal (MPF) para monitoramento e aprimoramento das políticas públicas nos estados e suas capitais. Diversos governos estão buscando a Aliança Nacional LGBT e o Grupo Arco-Íris para suprir deficiências e melhorar o processo de gestão em políticas públicas (TO, PR, SC, RS, DF, SP, RJ, CE, AL, AP, GO, RR, PI) e auxiliamos na elaboração de minutas para institucionalização do Órgão Gestor, Conselho Estadual e Plano/Programas, bem como audiências com secretarias estaduais (TO, SC, PR, RS). Nesta solicitação buscamos agregar informações sobre as políticas públicas LGBTI+ no Município de Cachoeira de Macacu. Nosso objetivo final é orientar futuras tomadas de decisão na 4ª Conferência Estadual das Pessoas LGBTQIA+, a ser realizada entre em agosto de 2025, e na 4ª Conferência Nacional das Pessoas LGBTQIA+ a ser realizada em outubro de 2025 em Brasília. Nos colocamos à disposição para fornecer qualquer informação adicional, dirimir dúvidas ou estabelecimento de diálogo, através do nosso telefone institucional do (21) 99029-6123 ou pelo e-mail datalgbti.atena@gmail.com. Agradecemos desde já, Programa Atena - Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBTI+ Sabendo que ÓRGÃO GESTOR LGBTI+ é aquele que coordena e formula políticas públicas voltadas para população LGBTI+ no Poder Executivo, existe um órgão gestor lgbti+ no pasta (Secretaria, Coordenação, Diretoria, Núcleo)? Em qual normativa está descrita sua competência? Poderia nos enviar? Caso positivo, existe algum plano de trabalho, planejamento estratégico ou algum tipo de documento com metas ou diretrizes estratégicas a serem atingidas em determinado período temporal (anual, bienal ou quadrienal)? Caso positivo, poderia nos enviar ou compartilhar o documento? Quantas e quais metas foram atingidas? Caso negativo, qual o ÓRGÃO GESTOR (Secretaria, Coordenação, Diretoria ou Núcleo) competente voltado para promoção da cidadania e enfrentamento da violência contra a população LGBTI+? Existe algum CONSELHO específico LGBTI+? Caso negativo, quais pautas são discutidas dentro do Conselho de Direitos Humanos (ou Assistência Social) que envolvam a promoção da cidadania e enfrentamento da violência contra a população LGBTI+? Sabendo que um PLANO LGBTI+ é um documento com diretrizes, metas e ações na promoção de políticas públicas neste tema, existe um plano lgbti+ na sua pasta? Caso negativo, existem metas ou diretrizes específicas em documentos oficiais deste Município nos quais a gestão pública pode se orientar na execução de políticas públicas voltadas para promoção da cidadania e enfrentamento da violência lgbti+? Existe alguma política pública setorial (saúde, educação, trabalho, entre outros) que desenvolva projetos, ações, ou atividades específicas para a população LGBTI+ no Município? Caso positivo, pode nos descrever ou enviar algum material sobre esta política pública? Quais e quantos termos de parcerias intersetoriais (intra/interministeriais) foram estabelecidas para execução específica de políticas públicas voltadas para promoção da cidadania da população LGBTI+? Existe algum Programa de Diversidade e Equidade na Instituição que abranja políticas de enfrentamento à discriminação LGBTI+ no ambiente do trabalho? Caso positivo, quais os resultados atingidos e ações realizadas? Dentro do regimento interno ou estatuto dos servidores do órgão, existe alguma normativa que estabelece diretrizes contra práticas discriminatórias, especificamente LGBTIfóbicas, no exercício de suas funções? Caso positivo, quais as sanções são previstas em caso de descumprimento? Existe ouvidoria especializada ou corregedoria voltada a investigação de casos de discriminação realizada por servidores no atendimento ao público ou dentro do ambiente de trabalho, em especial LGBTIfobia? Há alguma classificação ou categoria específica para casos de LGBTIfobia? Quantas denúncias relativas à LGBTIfobia foram recebidas pela instituição/órgão nos últimos anos? Há previsão de cotas ou ações afirmativas para pessoas trans e travestis em concursos públicos ou processos seletivos internos? Em caso afirmativo, quantas vagas foram disponibilizadas e preenchidas e quais foram os resultados obtidos. Existem campanhas ou programas de capacitação e sensibilização produzidos pelo Órgão voltadas ao enfrentamento da LGBTIfobia institucional? São produzidas cartilhas ou materiais informativos sobre este tema? Favor encaminhar os materiais e indicar sua abrangência (nacional, regional, local). No órgão existem políticas internas de uso do nome social para servidores, estagiários e assistidos? Por favor, encaminhar possíveis normativas ou orientações. Existe alguma legislação Municipal que regulamente direitos ou garantias à população LGBTI+, especificamente quanto à promoção da cidadania e enfrentamento à violência? Existe alguma legislação Municipal que regulamente ou garanta o direito à diversidade nas diversas instituições ou órgãos públicos do Município, tais como escolas, projetos sociais, postos de saúde, entre outros? No âmbito da execução das medidas socioeducativas previstas no Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, foram realizadas ações de educação em saúde voltadas à promoção da saúde sexual e reprodutiva de adolescentes LGBTI+ (cf. art. 5°, inciso XV da Lei nº 2.101/2015)? Em caso afirmativo, favor informar quais ações, os anos de realização e os públicos atendidos. Existem registros ou procedimentos específicos para garantir o princípio da não discriminação por orientação sexual e identidade de gênero no atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (cf. art. 17, inciso VIII da Lei nº 2.101/2015)? Em relação à execução da Lei Aldir Blanc, houve algum mecanismo de fiscalização, análise de projetos ou monitoramento que verificasse o cumprimento da vedação a conteúdos discriminatórios contra pessoas LGBTI+ (cf. art. 29 da Portaria nº 01/2020)? Caso positivo, favor informar como foi feito o controle, os critérios utilizados e se houve casos de indeferimento por descumprimento da previsão.
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Solicitação Solicitação de informação NF 3789
por Câmara Municipal última modificação 10/07/2025 10h36
Prezados A empresa Quickbum E-Commerce LTDA, inscrita sob o CNPJ 30.323.616/0001-64 recebeu do FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU/CACHOEIRAS DE MACAC-RJ, que é referente a aquisição de BARRA PARALELA PARA FISIOTERAPIA - ARKTUS - 1 UNI; ESPALDAR EM MADEIRA (BARRA/ESCADA LING) - ARKTUS - 2 UNI;TENS E FENS - IBRAMED - 2 UNI; ULTRASSON PARA FISIOTERAPIA - IBRAMED - 2 UNI no valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). A entrega do material solicitado aconteceu no dia 18 de março de 2025. NF 3789 Após a entrega, nossa empresa no dia 21/03/2025 tentou entrar em contato através de um e-mail enviado para sms.compras2024@gmail.com com o objetivo de comunicar a entrega do material. No dia 03/04/2025 entramos em contato novamente pelo e-mail sms.compras2024@gmail.com para solicitar informações referentes a nota fiscal. No dia 24/04/2025 retornamos a mandar um e-mail para sms.compras2024@gmail.com com o intuito de comunicar sobre o vencimento da nota fiscal. Durante o período do dia 25/04/2025 a 27/05/2025 nós tentamos entrar em contato através de ligações para (21) 2042-4440, (21) 2649-4814 com o objetivo de solicitar previsões de pagamento, mas, não tivemos êxito em conseguir resposta. E Considerando o que é previsto no Edital, item CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO “6.1. O pagamento referente à entrega dos equipamentos s será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura correspondentes, devidamente atestadas pela comissão competente. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões de regularidade fiscal relativas ao FGTS e INSS, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.”, e que se decorreram mais de 100 dias da entrega do material, gostaríamos de solicitar a previsão de pagamento desta pendência mencionada, com base no art. 11 da Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à informação. Ficaremos no aguardo de um retorno o mais breve possível.
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Solicitação Viagens internacionais - Servidores
por Câmara Municipal publicado 23/05/2025
Com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicito lista de viagens internacionais realizadas pelos Vereadores, desta Câmara Municipal no ano de 2024, incluindo o objetivo de cada viagem, o destino e o valor total gasto com diárias em cada caso. Solicito também que seja informado o número atual de servidores da Câmara Municipal, com a distinção entre funcionários efetivos (estatutários) e aqueles ocupantes de cargos comissionados (nomeados).
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Arquivo DIARIO OFICIAL DE CACHOEIRAS DE MACACU - EDICAO 1566 - 31 DE MARÇO DE 2025 - ANO XVII
por Câmara Municipal última modificação 25/04/2025 15h10
DIARIO OFICIAL DE CACHOEIRAS DE MACACU - EDICAO 1566 - 31 DE MARÇO DE 2025 - ANO XVII
Localizado em Banco de Dados / Diário Oficial do Município de Cachoeiras de Macacu - RJ / 2025
Arquivo DIARIO OFICIAL DE CACHOEIRAS DE MACACU - EDICAO 1565 - 28 DE MARÇO DE 2025 - ANO XVII
por Câmara Municipal última modificação 25/04/2025 15h06
DIARIO OFICIAL DE CACHOEIRAS DE MACACU - EDICAO 1565 - 28 DE MARÇO DE 2025 - ANO XVII
Localizado em Banco de Dados / Diário Oficial do Município de Cachoeiras de Macacu - RJ / 2025