{"provider_url": "https://www.cachoeirasdemacacu.rj.leg.br", "title": "NOTA DE ESCLARECIMENTO", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">A C\u00e2mara Municipal de Cachoeiras de Macacu vem a p\u00fablico informar que a Lei N\u00ba 2.025 de 05 de dezembro de 2014, Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, foi aprovada e publicada no D.O Edi\u00e7\u00e3o N\u00ba 565 de 19 de dezembro de 2014, ficando previsto aproximadamente R$ 56 milh\u00f5es para pagamento de funcion\u00e1rios municipais. O atraso salarial do funcionalismo municipal n\u00e3o \u00e9 de responsabilidade da C\u00e2mara de Vereadores, uma vez que o pagamento \u00e9 incumb\u00eancia do Chefe do Poder Executivo, que vem tentando, atrav\u00e9s de uma manobra judicial, anular as Emendas propostas pelos Vereadores que apenas redistribu\u00edram os recursos provenientes dos royalties do petr\u00f3leo entre todas as Secretarias, descentralizando os recursos.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para despesa de pessoal enviada para o Legislativo pelo Poder Executivo foi aprovada integralmente conforme requisitado. Portanto, quaisquer problemas com rela\u00e7\u00e3o a despesa de pessoal s\u00e3o oriundas da falta de planejamento do Executivo, tendo em vista que a C\u00e2mara Municipal n\u00e3o realizou qualquer tipo de altera\u00e7\u00e3o das despesas em comento.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.cachoeirasdemacacu.rj.leg.br/author/ccj", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Cachoeiras de Macacu", "type": "rich"}